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Passo a passo

Seus direitos contra o telemarketing abusivo

Ligação insistente não é "parte da vida". Veja o que a lei garante e onde reclamar. Informações gerais, atualizadas em setembro de 2026. Não substituem orientação jurídica para o seu caso.
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Cadastre-se no Não Me Perturbe

É o cadastro oficial e gratuito para bloquear ofertas de telemarketing de operadoras (telefone, internet, TV) e de instituições financeiras (crédito consignado, cartão). Em 2026 a Anatel tornou obrigatória a adesão de todas as operadoras de telecomunicações. Cadastre todos os seus números em naomeperturbe.com.br e guarde o comprovante: se as ligações continuarem depois do prazo de bloqueio informado pela plataforma, isso reforça sua reclamação.

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Peça para parar e anote o protocolo

Diga claramente que não quer mais ser procurado(a) e peça o número de protocolo. O Código de Defesa do Consumidor protege você contra práticas comerciais abusivas (art. 6º, IV, e art. 39). A empresa responde também pelo que call centers e parceiros fazem em nome dela (art. 34).

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Pergunte de onde tiraram o seu número

Pela LGPD, você tem direito de saber se a empresa trata seus dados, de onde eles vieram e de pedir a eliminação (art. 18). A empresa deve responder a pedido completo em até 15 dias (art. 19, II). Mande por e-mail, chat ou pelo canal de privacidade da empresa. Se ela não responder, reclame na ANPD.

Olá. Com base no art. 18 da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), solicito:
1) a confirmação de que vocês tratam meus dados pessoais, incluindo o meu número de telefone;
2) a informação sobre a origem desses dados (de onde vocês obtiveram meu número) e com quem foram compartilhados;
3) a eliminação dos meus dados e a exclusão do meu número de todas as listas de contato, próprias e de parceiros.
Peço resposta no prazo de 15 dias previsto no art. 19, II, da LGPD.
Número de telefone: [SEU NÚMERO]
Nome: [SEU NOME]
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Guarde provas

  • Print do histórico de chamadas mostrando número, data, hora e quantidade.
  • Prints de SMS e mensagens.
  • Protocolos de atendimento e comprovante do Não Me Perturbe.
  • Gravar uma ligação da qual você mesmo participa é, em regra, prova válida segundo o STF (Tema 237 de repercussão geral).
  • Registre cada caso aqui no site: a cópia fica em Meu dossiê, pronta para imprimir.
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Reclame no lugar certo

  • Operadoras (TIM, Vivo, Claro, Oi etc.): Anatel, pelo telefone 1331, pelo app Anatel Consumidor ou pelo site da Anatel.
  • Qualquer empresa: consumidor.gov.br (serviço público e gratuito) ou o Procon da sua cidade ou estado.
  • Bancos e financeiras: ouvidoria do banco e, depois, reclamação no Banco Central.
  • Uso indevido de dados pessoais: ANPD, depois de tentar resolver com a empresa.
  • Indenização: Juizado Especial Cível. Causas de até 20 salários mínimos dispensam advogado. Tribunais já reconheceram dano moral em casos de insistência excessiva, sobretudo depois de pedido para parar ou de cadastro no Não Me Perturbe, mas isso não é automático: depende das provas e do caso.
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E o prefixo 0303?

Desde agosto de 2025 (Acórdão nº 201/2025 da Anatel), o uso do 0303 para telemarketing deixou de ser obrigatório. Em troca, quem origina mais de 500 mil chamadas por mês precisa usar autenticação de chamadas. Por isso, uma ligação de venda vir de número comum, sem 0303, não é irregular por si só. Um 0303 continua sendo um sinal claro de telemarketing.

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Isso é crime?

Na maioria dos casos, não: telemarketing insistente costuma ser prática abusiva, sujeita a multa pelos órgãos de defesa do consumidor e pela Anatel e a indenização na Justiça. Vira crime quando há golpe (estelionato) ou cobrança com ameaça ou constrangimento (CDC, art. 71). Se parecer golpe, não passe dados nem códigos, registre boletim de ocorrência (a maioria dos estados tem delegacia online) e avise o seu banco.