Minuta: texto final revisado antes do protocolo
Aos destinatários
Ministério Público (Promotorias de Defesa do Consumidor), Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e Procons estaduais e municipais.
Os fatos
Nós, consumidoras e consumidores identificados na lista anexa, recebemos com frequência ligações e mensagens de telemarketing que não solicitamos. Em muitos casos, elas continuam mesmo depois de pedirmos para não sermos mais procurados ou de nos cadastrarmos na plataforma oficial Não Me Perturbe. Há ainda ligações mudas ou que caem ao atender, disparadas em massa.
A plataforma Sai da Minha Linha reúne relatos enviados voluntariamente por consumidores, com o número de origem, a data, a empresa que se identificou no contato, o tipo de contato, a frequência, se a pessoa estava no Não Me Perturbe e se já havia pedido a interrupção. O relatório consolidado acompanha esta representação. Os relatos não foram verificados individualmente e são apresentados como indícios, para apuração.
Fundamentos
- Código de Defesa do Consumidor: direito à proteção contra práticas comerciais abusivas (art. 6º, IV), vedação de práticas abusivas (art. 39) e responsabilidade solidária do fornecedor pelos atos de seus prepostos e representantes (art. 34), o que inclui call centers e parceiros que falam em seu nome.
- Lei Geral de Proteção de Dados: tratamento de dados pessoais só com base legal e finalidade legítima (arts. 6º e 7º) e direito do titular de saber de onde vieram seus dados e de pedir a eliminação (art. 18).
- Regulamentação da Anatel sobre a plataforma Não Me Perturbe, cuja adesão passou a ser obrigatória para todas as operadoras, e sobre o combate a chamadas abusivas e a autenticação de chamadas.
Pedidos
- A abertura de procedimento para apurar as práticas relatadas, em especial as das empresas mais citadas.
- A verificação do cumprimento das regras do Não Me Perturbe e das medidas contra chamadas abusivas, inclusive quanto a call centers e parceiros contratados.
- A apuração da origem dos dados pessoais usados nesses contatos.
- A adoção das medidas cabíveis para fazer cessar as práticas e reparar os consumidores, inclusive por ação civil pública, se for o caso.
A lista de apoiadores contém apenas nome, cidade e UF. E-mails não são enviados aos órgãos.